Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional
Surge quando o empregado está sujeito a excesso de trabalho em ambiente desgastante, com muita pressão e competitividade, ou ainda quando o colaborador é colocado a desempenhar atividade acima de suas capacidades.
Os sintomas dessa doença são:
📍Cansaço excessivo - físico e mental;
📍Dor de cabeça frequente;
📍Alterações no apetite;
📍Insônia;
📍Dificuldades de concentração;
📍Sentimentos de fracasso e insegurança;
📍Negatividade constante;
📍Sentimentos de derrota, desesperança e incompetência;
📍Alterações repentinas de humor;
📍Isolamento;
📍Fadiga;
📍Pressão alta;
📍Dores musculares;
📍Problemas gastrointestinais;
📍Alteração nos batimentos cardíacos.
✅O diagnóstico depende de psiquiatra e/ou psicólogo, e o tratamento dura cerca de 3 (três) meses a depender do caso concreto, e inclui psicoterapia, medicamentos antidepressivos e/ou ansiolíticos, atividade física, sendo necessário algumas vezes o afastamento do trabalho para implementação de novos hábitos e estilo de vida.
❌A volta do colaborador ao local de labor deve ser realizada gradativamente a fim de evitar que o profissional volte a sentir os sintomas da doença, além de ser necessário alterações nas condições de trabalho a fim de propiciar um ambiente de trabalho saudável.
🔊É muito importante que os amigos, familiares e o próprio profissional procure ajuda ao identificar os sinais, pois caso não seja tratado pode
rá gerar ansiedade, síndrome do pânico ou até depressão profunda.
⚠️Medidas Preventivas ao Empregado:
♦️Defina pequenos objetivos na vida profissional e pessoal.
♦️Participe de atividades de lazer com amigos e familiares.
♦️Faça atividades que diferentes à rotina diária, como: passear, comer em restaurante ou ir ao cinema.
♦️Evite o contato com pessoas "negativas", especialmente aquelas que reclamam do trabalho ou dos outros.
♦️Converse com alguém de confiança sobre o que está sentindo.
♦️Faça meditação e atividades físicas regulares
♦️Evite consumo de bebidas alcoólicas, tabaco ou outras drogas.
♦️Não se automedique nem tome remédios sem prescrição médica.
🆘Medidas Preventivas ao Empregador:
📌Fazer campanhas sobre transtornos psicológicos;
📌Oferecer programas de prevenção contra o álcool e outras substâncias;
📌Realizar treinamentos sobre o tema;
📌Possui políticas de diversidade e inclusão;
📌Não enviar mensagens fora do horário da jornada;
📌Valorizar a equipe.
Fonte: saude.gov.br (Portal do Ministério da Saúde).
Artigo escrito por Dra. Kassianne Cristiane Gorita, membro da Comissão Nacional de
Direito do Trabalho da Associação Brasileira de Advogados, é advogada desde
2.015. Atuante na região de Ribeirão Preto nas áreas Cível e Trabalhista.
Escritora de artigos e estudos voltados ao direito do trabalho. Administradora
do ig @kassiannegorita.
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