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Colunista MT

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional






Surge quando o empregado está sujeito a excesso de trabalho em ambiente desgastante, com muita pressão e competitividade, ou ainda quando o colaborador é colocado a desempenhar atividade acima de suas capacidades.

Os sintomas dessa doença são:

📍Cansaço excessivo - físico e mental;

📍Dor de cabeça frequente;

📍Alterações no apetite;

📍Insônia;

📍Dificuldades de concentração;

📍Sentimentos de fracasso e insegurança;

📍Negatividade constante;

📍Sentimentos de derrota, desesperança e incompetência;

📍Alterações repentinas de humor;

📍Isolamento;

📍Fadiga;

📍Pressão alta;

📍Dores musculares;

📍Problemas gastrointestinais;

📍Alteração nos batimentos cardíacos.



✅O diagnóstico depende de psiquiatra e/ou psicólogo, e o tratamento dura cerca de 3 (três) meses a depender do caso concreto, e inclui psicoterapia, medicamentos antidepressivos e/ou ansiolíticos, atividade física, sendo necessário algumas vezes o afastamento do trabalho para implementação de novos hábitos e estilo de vida.

❌A volta do colaborador ao local de labor deve ser realizada gradativamente a fim de evitar que o profissional volte a sentir os sintomas da doença, além de ser necessário alterações nas condições de trabalho a fim de propiciar um ambiente de trabalho saudável.

🔊É muito importante que os amigos, familiares e o próprio profissional procure ajuda ao identificar os sinais, pois caso não seja tratado pode


rá gerar ansiedade, síndrome do pânico ou até depressão profunda.

⚠️Medidas Preventivas ao Empregado:



♦️Defina pequenos objetivos na vida profissional e pessoal.

♦️Participe de atividades de lazer com amigos e familiares.

♦️Faça atividades que diferentes à rotina diária, como: passear, comer em restaurante ou ir ao cinema.

♦️Evite o contato com pessoas "negativas", especialmente aquelas que reclamam do trabalho ou dos outros.

♦️Converse com alguém de confiança sobre o que está sentindo.

♦️Faça meditação e atividades físicas regulares

♦️Evite consumo de bebidas alcoólicas, tabaco ou outras drogas.

♦️Não se automedique nem tome remédios sem prescrição médica.

🆘Medidas Preventivas ao Empregador:



📌Fazer campanhas sobre transtornos psicológicos;

📌Oferecer programas de prevenção contra o álcool e outras substâncias;

📌Realizar treinamentos sobre o tema;

📌Possui políticas de diversidade e inclusão;

📌Não enviar mensagens fora do horário da jornada;

📌Valorizar a equipe.

Fonte: saude.gov.br (Portal do Ministério da Saúde).

Artigo escrito por Dra. Kassianne Cristiane Gorita, membro da Comissão Nacional de

Direito do Trabalho da Associação Brasileira de Advogados, é advogada desde

2.015. Atuante na região de Ribeirão Preto nas áreas Cível e Trabalhista.

Escritora de artigos e estudos voltados ao direito do trabalho. Administradora

do ig @kassiannegorita.

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