Trabalhador autônomo x trabalhador CLT
Temos basicamente, temos dois tipos de trabalhadores: o trabalhador regido pela CLT e o trabalhador autônomo. Por isso, ou o trabalhador é empregado ou é autônomo. Isso é a regra para qualquer empresa!
Para a existência do vínculo de emprego é necessária a presença dos requisitos do Art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Lembro do caso que negou a existência de vínculo de emprego entre os entregadores os aplicativos de delivery. No caso, restou comprovado no caso dos entregadores de comida (via moto, bicicleta, patinete ou a pé) que não se configura a subordinação, por não haver obrigação de estar à disposição ou com aplicativo constantemente ligado para promover as entregas solicitadas, que podem ser recusadas sem qualquer punição. Não havendo sequer estipulação de quantidade mínima de entregas.
A pessoalidade não é exigida, dada a possibilidade de escolha e de recusa da chamada para a entrega. Igualmente ausente a continuidade, já que o entregador pode se colocar ou não a disposição para realizar as entregas. Dentre outros fatores, tais situações demonstraram que entre os entregadores e o aplicativo não há relação de emprego, mais se amoldando como de “operador logístico” já que envolve três personagens diferentes, além do APP: a) pessoa que fez o pedido; b) o restaurante que vende a comida; c) o entregador. Ou seja, uma terceirização. A questão ainda não está pacificada e longe do fim, uma vez que esse é o tipo de trabalho que mais cresce e deve crescer nos próximos anos.
Você já está se preparando para essas novas temáticas trabalhistas?
Comments