Venda de 1/3 de férias é legal?
A resposta vai depender da forma que essa venda foi realizada. Frequentemente nos deparamos com trabalhadores que vendem um terço de férias porque a empresa mandou. Você sabe se essa atitude do empregador está certa? De acordo com a legislação trabalhista a conversão de um terço de férias em abono pecuniário, mais conhecida como “venda de um terço de férias”, não é uma opção da empresa, mas sim do trabalhador, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se ele quer folgar 30 dias de férias ou se quer folgar apenas 20 dias e receber o restante de 10 dias em dinheiro. A atitude da empresa em obrigar o trabalhador a vender um terço de férias é uma prática considerada abusiva e se comprovada, a empresa é obrigada a pagar o um terço (10 dias) de férias de forma dobrada. Então, se você é empregador e costuma realizar esse tipo de imposição aos seus colaboradores fique atento, pois poderá ser penalizado. E se você for empregado e já passou por essa situação, procure um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar a existência de direitos que foram violados.
Por Dra. Mariane Montagna
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