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Dra. Gicelli Paixão

Você recebeu uma notificação de processo trabalhista, e agora? Saiba o que fazer


Geralmente é através de uma carta registrada que a empresa toma conhecimento de que foi movida uma ação trabalhista em seu desfavor.


Ao receber a respectiva correspondência do Fórum Trabalhista a primeira informação que deve ser observada é a data da audiência, que não pode ser designada para prazo inferior a 5 (cinco) dias, sob pena de nulidade.


Nesse caso, tendo havido o respeito ao qüinqüídio legal é necessário que obtenha a petição inicial para tomar conhecimento dos pedidos realizados por aquele reclamante. Para tanto, basta observar as informações abaixo da carta, onde consta o código de acesso que deve ser digitado no link do tribunal para acesso a petição e documentos.


Assim, o próximo passo é organizar em ordem cronológica todos os documentos relacionados aquela relação de trabalho, se realmente aconteceu, bem como a eleição de algumas testemunhas (via de regra no máximo 3) que podem depor em favor da empresa.


Tudo isso deverá ser providenciado em conjunto ao envio para um advogado de confiança para elaboração da defesa técnica que deverá ser apresentada até a data da audiência trabalhista.


Ainda vigora o jus postulandi, isso quer dizer que não é obrigatória a presença de advogado, no entanto, dada a necessidade de preparo técnico para uma defesa concreta e efetiva, tornasse indispensável a sua contratação.


De acordo com a complexidade do caso e quantidade de provas suficientes para comprovar o direito da empresa, em detrimento do alegado pela parte reclamante é recomendável que se tenha em mente possíveis valores para a celebração de um acordo trabalhista, que dentre as suas vantagens apresenta a possibilidade de quitação do contrato de trabalho o que significa dizer que, ao aceitar os termos do acordo o reclamante não poderá reclamar mais nada contra aquela empresa.


A empresa terá duas oportunidades oficiais de chegar a uma composição amigável, no início e ao término da audiência (considerando uma audiência única e una).


Na impossibilidade de acordo o processo seguirá para julgamento, onde a empresa poderá ser condenada na totalidade dos pedidos apresentados, em parte dos pedidos ou poderá vencer o processo no caso de improcedência.


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